Por que o e-mail é obrigatório no cadastro do colaborador?

O e-mail do usuário é obrigatório para dar continuidade ao processo de cadastro e liberação de acesso ao empreendimento, pois é através dele que o usuário recebe o código de ativação necessário para concluir o cadastro e associa-lo à empresa que o convidou.

O processo de identificação segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todas as informações pessoais sejam fornecidas diretamente pelo titular, mediante leitura e aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade.

O envio do código representa uma etapa de segurança importante, assegurando que cada usuário receba um token exclusivo, intransferível e de uso único, reforçando a autenticidade do cadastro.

A coleta do e-mail do colaborador tem finalidade exclusiva de ativação de cadastro e controle de acesso ao empreendimento. Esse dado não será armazenado pelo condomínio, ficando vinculado apenas ao perfil do usuário dentro do aplicativo, de uso individual e restrito.