Para realizar a programação de exclusão dos dados é necessário que o empreendimento esteja com a versão do servidor local - 1.7.18 ou superior.
O procedimento é feito diretamente no servidor local, com base nas configurações definidas pelo responsável do condomínio.
Nesta configuração o condomínio, de acordo com as orientações do DPO e Política de Privacidade, escolherá o período de armazenamento dos dados dos visitantes e fixos inativos, automatizando a exclusão. Por padrão a opção Nunca apagar vem selecionada.
Para habilitar:
1. Acesse o servidor local do KeyAccess
2. Clique no Menu e em Configurações Avançadas
3. Selecione a opção LGPD
4. Escolha o período para exclusão dos dados
5. Salve as alterações
Atendendo a LGPD e a decisão do controlador dos dados do sistema de controle de acesso, a partir da habilitação dessa configuração, todos os dados* que estiverem no período superior ao selecionado serão excluídos, sem possibilidade de reverter a ação, atentando-se às condições do cadastro (vencido ou inativo para visitantes e inativo para fixos).
Caso precise de ajuda com essa configuração, solicite apoio da empresa de manutenção do controle de acesso do seu condomínio.
*Cadastros, acessos e logs de auditoria