Como programo a exclusão dos dados do sistema de controle de acesso do condomínio?

Para realizar a programação de exclusão dos dados é necessário que o empreendimento esteja com a versão do servidor local - 1.7.18 ou superior.

O procedimento é feito diretamente no servidor local, com base nas configurações definidas pelo responsável do condomínio.

Nesta configuração o condomínio, de acordo com as orientações do DPO e Política de Privacidade, escolherá o período de armazenamento dos dados dos visitantes e fixos inativos, automatizando a exclusão. Por padrão a opção Nunca apagar vem selecionada.

Para habilitar:
1.    Acesse o servidor local do KeyAccess
2.    Clique no Menu e em Configurações Avançadas
3.    Selecione a opção LGPD
4.    Escolha o período para exclusão dos dados
5.    Salve as alterações

Atendendo a LGPD e a decisão do controlador dos dados do sistema de controle de acesso, a partir da habilitação dessa configuração, todos os dados* que estiverem no período superior ao selecionado serão excluídos, sem possibilidade de reverter a ação, atentando-se às condições do cadastro (vencido ou inativo para visitantes e inativo para fixos).

Caso precise de ajuda com essa configuração, solicite apoio da empresa de manutenção do controle de acesso do seu condomínio.

 

*Cadastros, acessos e logs de auditoria