Ao perfil RH da empresa: O procedimento de inativação deve ser feito pelo RH diretamente na plataforma via Colaboradores Online. Na sequência o sistema sincroniza a atualização com o servidor local do condomínio, bloqueando os novos acessos do colaborador. Caso o sistema local do condomínio esteja offline (ou esteve offline na ocasião da atualização cadastral), essa ação poderá não ser sincronizada e o bloqueio não funcionará. Neste caso, procure a Administração do condomínio, responsável pelo sistema local.
À Administração: Através do servidor local, o gestor predial deve coletar informações do último acesso do colaborador, a fim de validar as condições de acesso na ocasião, além de checar o status do cadastro do fixo, confirmando o sincronismo após a ação do RH da empresa. Em caso de ajuda com esse levantamento, acione a empresa de manutenção do condomínio. Além disso, valide que o sistema local esteja em sua última versão.