Sim.
A etapa de foto selfie é opcional ao empreendimento, e somente o responsável do condomínio pode solicitar a ativação ou desativação dessa funcionalidade.
Ao adicionar essa etapa no processo de check-in, o visitante obrigatoriamente deverá tirar uma selfie usando a câmera do próprio celular ou a câmera do totem de autoatendimento. Pelo celular é necessário dar permissão ao navegador para acesso a câmera.
Nas próximas visitas ao empreendimento, a foto ficará salva e não será necessário tirar uma nova.
Para habilitar essa etapa, o gerente do condomínio deve abrir um chamado ao SAC.