Os relatórios e o histórico de entrada e saída de usuários (tanto fixos quanto visitantes) são de responsabilidade do condomínio, que atua como controlador dos dados gerados pelo sistema de controle de acesso.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as recentes mudanças no cenário jurídico, o acesso a dados pessoais tornou-se restrito e sujeito a rigorosos critérios legais. Essas informações são de titularidade exclusiva do controlador, neste caso o condomínio, e não devem ser compartilhadas com terceiros, como locatários, sem respaldo legal. Cabe ao condomínio estabelecer regras claras e documentadas para qualquer eventual compartilhamento, sempre em estrita conformidade com os princípios e diretrizes da LGPD.
Sendo assim, sugerimos que entre em contato diretamente com a Administração do seu empreendimento para obter mais informações e orientações sobre o assunto.