Os relatórios e histórico de entrada e saída de usuários (fixos e visitantes) ficam em poder do condomínio, que é o controlador dos dados do sistema de controle de acesso.
Com a mudança do cenário e da legislação, o acesso a estes dados fica restrito e limitado ao condomínio, cabendo a ele, no papel de controlador e responsável pelo armazenamento dos dados, definir regras para eventual envio dessas informações ao locatário, atentando-se às normas da LGPD.
Neste caso, sugerimos entrar em contato com a Administração do seu empreendimento, para maiores informações e orientações.