O que fazer com o funcionário que não tem celular ou que não consegue baixar o app?

O uso do aplicativo, além de ser uma forma de adequar os cadastros dos usuários à LGPD, é ainda uma melhoria para o colaborador no acesso ao empreendimento, já que com o celular conseguirá liberar sua entrada e saída dos bloqueios, além de gerenciar e liberar seu convidados. Caso o colaborador não tenha aparelho celular ou não consiga baixar o app, temos a alternativa de cadastro via web.

 

CADASTRO PELA WEB:

Nesse modelo de validação do usuário via web, cada entrada dele ao empreendimento deverá ser feita com a impressão do QR-Code no totem, por cartão de acesso ou por reconhecimento facial, caso seu condomínio tenha essas formas de acesso. O processo de pré cadastro no portal Colaboradores Online, pelo perfil RH da empresa, não muda. Assim que o colaborador receber o convite por e-mail, deverá validar seu cadastro pela web, conforme passo a passo:

  1. Acesse o portal Colaboradores Online e na tela do login clicar em Área do colaborador > Validar convite da empresa;
  2. O colaborador deverá fazer a leitura dos Termos de Uso e Privacidade e informar o seu nome completo, CPF e o código da empresa informado no e-mail de convite;
    1. Se for um colaborador estrangeiro sem CPF, habilite a flag e informe o documento oficial do país
  3. Para finalizar, o colaborador escolherá uma senha de 4 dígitos para vincular ao seu cadastro e usar no Totem de autoatendimento para impressão do QR Code.

 

FORMAS DE ACESSO:

  • Após essa validação do cadastro, o colaborador poderá imprimir o QR Code no Totem de Autoatendimento a cada entrada, pelo comando Colaborador.
  • Se o condomínio tiver a tecnologia de reconhecimento facial, após esse processo o colaborador poderá cadastrar a foto com a recepção ou administração do local.
  • Se o empreendimento manteve o leitor de cartão de acesso nos bloqueios, o RH pode cadastrar a numeração do cartão desse colaborador no portal Colaboradores Online, para que ele use em seus acessos. Para cadastrar o cartão é necessário informar numeração completa com facility code (em caso de dúvidas pedir apoio da Administração do local). O cartão só estará ativo após a identificação do colaborador, conforme orientações acima.

 

Veja o print da tela na web: