Todo visitante que solicita acesso a um condomínio depende de aprovação exclusiva de um colaborador da empresa visitada. Nenhum visitante é liberado sem que a empresa visitada tenha realizado a aprovação via sistema.
Para toda solicitação, os colaboradores definidos pelo RH como perfil GERAL recebem uma notificação com as informações sobre o visitante, para que decidam se liberam ou não o acesso. É sempre uma boa prática só liberar um acesso de visitante após se certificar de que há alguém aguardando o solicitante.
Já o condomínio pode realizar o bloqueio administrativo desse visitante, direto no portal do gestor predial. Neste caso o visitante, mesmo tendo sido liberado pela empresa, não conseguirá acessar os bloqueios do local.