Não.
Em nenhuma situação o condomínio deve cadastrar localmente um usuário fixo do KeyAccess.
Todo cadastro deve ser iniciado no portal Colaboradores Online pelo RH da empresa do fixo. Após essa etapa inicial, o usuário fixo receberá um e-mail com Código da empresa para ativar o aplicativo KeyAccess Pass. Finalizando sua identificação no aplicativo, o cadastro será sincronizado* com o servidor local do condomínio e seus acessos liberados, de acordo com o grupo de acesso definido a ele, pela empresa.
Em nenhuma situação o condomínio deve editar localmente um cadastro de usuário fixo.
Toda edição de cadastro deve ser feita no portal Colaboradores Online pelo RH da empresa do fixo. Assim que o RH salva a edição do cadastro, a alteração é sincronizada* com o servidor local do condomínio. Esta orientação aplica-se inclusive a números de cartão de acesso e grupos de acesso para área comum, sendo que ambos devem ser vinculados ao fixo via portal Colaboradores Online, exclusivamente.
ATENÇÃO: Ainda sobre edição de cadastros, caso o condomínio altere qualquer informação do fixo via servidor, fica suscetível a perda da atualização caso o RH da empresa altere o cadastro desse usuário no portal Colaboradores Online. Isso acontece porque a plataforma é soberana ao sistema local.
A realização de alterações diretamente no servidor local pode resultar em conflitos de dados, especialmente quando novas modificações forem efetuadas pelo RH das empresas na plataforma. Esse cenário aumenta significativamente o risco de inconsistências ou perda de atualizações importantes. Clique aqui para acessar formas de contorno caso seu condomínio tenha problemas com essa ação.
* Para que ocorra a sincronização, é necessário que o servidor local e o módulo cloud estejam online. Qualquer problema percebido com as sincronizações, acione a empresa de manutenção do controle de acesso do seu empreendimento.