Posso usar um e-mail genérico no cadastro de alguns colaboradores?

Não.

O cadastro de um endereço de e-mail é necessário para que o colaborador receba o seu código de validação do aplicativo, que o torna identificado no sistema, libera seu QR-Code para entradas e saídas do condomínio e seu login de acesso aos portais KeyAccess que lhe derem permissão.

Não indicamos o uso de um e-mail genérico neste cadastro (por ex: adm@, recepcao@, financeiro@), pois ao se identificar no aplicativo, esse endereço ficará vinculado ao perfil do colaborador e, portanto, somente ele terá o poder de retirar o vínculo, através do descadastramento direto no seu app. Mesmo que o RH da empresa edite o cadastro no portal Colaboradores Online, ainda assim o endereço ficará atrelado ao perfil do usuário em seu aplicativo, e dependerá de ação dele para alteração. Veja as orientações de como alterar o e-mail de um colaborador.

Se o colaborador não possuir um e-mail corporativo exclusivo, orientamos ao RH cadastrar o e-mail pessoal do usuário.