O colaborador não tem e-mail corporativo, o que devo fazer?

Faz parte do processo de digitalização, os usuários terem e fornecerem um e-mail para seguirem com seus cadastros. O e-mail é necessário para que o colaborador receba o seu código de validação do aplicativo, que o torna identificado no sistema, vinculado a empresa que o convidou e libera seu QR-Code para entradas e saídas do condomínio.

Se não for possível criar um e-mail corporativo para o colaborador em questão, orientamos ao RH cadastrar o e-mail pessoal do usuário. Lembrando que o e-mail é necessário para receber o código e finalizar o cadastro.

Cada colaborador deve ter um e-mail único informado no pré cadastro do portal Colaboradores Online.

Indicamos a leitura de um artigo complementar.