Não. Esse tipo de ocorrência indica possível divergência entre o sistema Colaboradores Online e o cadastro local do servidor de controle de acesso.
Procedimento Recomendado
- Verificação Local
- O condomínio deve checar o cadastro local do colaborador fixo diretamente no servidor de acesso.
- Confirmar se a data de validade está realmente vencida também localmente.
- Comparação de Validades
- Se houver diferença entre a validade exibida na plataforma Colaboradores Online e a validade local, é sinal de edição manual no servidor.
- Essa prática não é recomendada, pois compromete a sincronização e auditoria do sistema.
- Ação Corretiva
- Sempre realizar alterações de cadastro via plataforma Colaboradores Online, garantindo rastreabilidade.
- Caso o cadastro esteja diferente localmente, acionar a empresa de manutenção responsável pelo sistema de controle de acesso para verificar a auditoria do servidor local e corrigir o desvio.
Boas Práticas
- Evitar qualquer ajuste manual em cadastros locais.
- Manter o processo de inativação e renovação exclusivamente pela plataforma oficial.
A sincronização entre o Colaboradores Online e o servidor local é essencial para a segurança do condomínio. Cadastros vencidos devem bloquear automaticamente o acesso, e qualquer divergência deve ser tratada como exceção técnica, com suporte da equipe de manutenção.